Cidadania Italiana por descendência
É transmitida através de um conceito chamado “iure sanguinis” (direito de sangue).
Isso significa que um cidadão italiano ao ter um filho – independente do lugar onde ele vive no mundo – transmite a este filho a sua própria cidadania.
Então, não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisavô ou o seu avô. Em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à cidadania italiana.
A mulher italiana também passa a cidadania aos descendentes, porém isso só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948.
Cidadania Italiana por casamento
Quem é casado com um(a) italiano(a) pode, também, se tornar um cidadão italiano. Para isso é necessário pedir a naturalização.
Todo brasileiro casado com um italiano ou com uma italiana tem direito a requisitar a cidadania italiana.
Para fazer o pedido de naturalização pelo casamento é preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos (varia de 1 a 3 anos) e apresentar uma lista de documentos exigidos pelo governo italiano.
Exceções no direito a Cidadania Italiana
Se por outro lado, o filho (ou filha) desta mulher nasceu ANTES de 1948, infelizmente a transmissão foi interrompida e você não tem direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.
Quer dizer, não existe o direito automático ao reconhecimento,mas você pode exigir o seu direito ajuizando uma ação na justiça italiana para ter o direito reconhecido.