Cidadania Italiana por Matrimônio – Visão Geral

Olá gente, tudo bem?

Agora que me meu marido já tem a cidadania italiana, chegou minha vez. Só que no caso do cônjuge, é através da naturalização.

Fui ao cartório solicitar minha certidão de nascimento inteiro teor e verifiquei que não estava anotado meu 1º casamento com averbação do divorcio e o atual casamento, e isso é essencial. Me foi solicitado então, cópia autenticada dessas 2 certidões com prazo máximo de emissão de 180 dias, para qu possam inserir essas informações.

Já estou com minhas certidões de casamento com averbação  do divorcio (custo 123 reais) e do meu atual casamento (93 reais).  Amanhã irei ao cartório solicitar minha certidão de nascimento  de inteiro teor com essas duas anotações ( 150 reais).

Conforme for avançando no meu processo para cidadania italiana, venho aqui para informar vocês. ok?

Pela nossa Constituição, não perdemos nossa nacionalidade brasileira, para saber mais Clique aqui

Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Abaixo eu coloco o passo a passo de acordo com as instruções contidas no site do Consulado Italiano do Rio de Janeiro:

QUEM PODE FAZER O PEDIDO

O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento (contraído em Cartório); nos termos da Lei n. 94 de 2009, este prazo é reduzido pela metade caso o casal tenha filhos. Ressalta-se que o vinculo conjugal, até a fase de juramento, não poderá ser interrompido por morte do cônjuge ou separação e/ou divórcio.

COMO FAZER O PEDIDO

A nova normativa, recentemente adotada, prevê que numa primeira fase os interessados preencham o pedido de cidadania autonômamente, utilizando o site internet colocado à disposição pelo Ministério do Interior italiano.

O conjuge estrangeiro  de cidadã(ão) italiana(o) deverá conectar-se ao portal https://cittadinanza.dlci.interno.it e efetivar seu cadastro seguindo as instruções fornecidas. Uma vez recebidas as credenciais, deverá accessar o portal e abrir a seção “Cittadinanza” em cujo interior encontrará um menu con 4 itens: para presentar o pedido de cidadania deverá escolher a seção  “1 – Gestione Domanda”. Em seguida deverá selecionar o módulo “Modello AE – Cittadini Stranieri residenti all’Estero – Art. 5 – richiesta per matrimonio con cittadino italiano”; uma vez aberto o módulo do pedido anexo, preencher todos os campos, anexar os arquivos digitalizados dos quatro documentos obrigatórios (Certidão de nascimento do país de origem, Certificado penal do país de origem e de outros países eventualmente necessários, Recibo de depósito [VER NOTA 2], Passaporte ou documento de reconhecimento) e transmitir o pedido conforme as instruções.

Concluída esta fase o sistema on-line enviará uma comunicação tanto para o interessado, quanto para a sede diplomatica territorialmente competente. O consulado providenciará a análise do pedido, que poderá ser aceito, acetito com ressalva ou recusado. O interessado deverá seguir todas as fases do percurso conectando-se autonômamente ao portal com as credenciais pessoais recebidas (o sistema publica uma mensagem confirmando cada evento na seção “Comunicazioni” do portal). A sede comunicará aos interessados a eventual confirmação da aceitação do pedido e estes deverão efetuar um agendamento para o serviço Registro Civil do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, utilizando o aplicativo on-line acessível desde nossa página

(http://www.consriodejaneiro.esteri.it/Consolato_RioDeJaneiro/Menu/In_linea_con_utente/Prenota_appuntamento/)em seguida, na data escolhida, poderá entregar os originais dos documentos e subscrever o pedido.

N.B. A eventual concessão da cidadania por naturalização pelo do Ministério do Interior, não é prevista antes de 730 dias (art.3 DPR 362/1994).

Documentos que deverão ser apresentados em original na data agendada  na sede do consulado: 

  • Transcrição da certidão de casamento junto ao Comune Italiano
  • Certidão de Nascimento: Segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet (clique aqui )e legalizá-la. Caso tenha residido no exterior por um periodo igual ou superior a 1 ano, é necessário apresentar a certidão de antecedentes penais emitida pelas autoridades daquele país, cuja validade será de 180 dias da data de emissão, e que deverá ser legalizada junto a uma representação diplomática italiana do pais de emissão do documento.

  • Comprovante do pagamento no valor de € 200,00: Correspondente à contribuição para as despesas de processamento, conforme determinação da lei n. 94/2009.

Obs 1: Todos os documentos emitidos no Brasil deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e possuir legalização por “Apostille” tanto no original como na tradução juramentada.

Obs 2.: Documentos emitidos via Internet: De acordo com a normativa os documentos emitidos via Internet deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de Rio de Janeiro e do Estado de Espirito Santo e receber legalização por “Apostille”. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94. Não se trata de uma “cópia autenticada”, mas de uma verificação de validade do documento.

Obs 3: Para o pagamento da taxa administrativa, será necessário providenciar uma transferência bancária para a Itália con os dados a seguir:
Beneficiario: MINISTERO DELL’INTERNO DLCI
Banca: POSTE ITALIANE
Città/Paese: 386 / ITALIA
Agenzia/ Conto Corrente: IT54D0760103200000000809020
SWIFT / ABA / IBAN: BPPIITRRXXX

Concessão da Cidadania

 A eventual concessão da cidadania por naturalização pelo do Ministério do Interior, não é prevista antes de 730 dias (art.3 DPR 362/1994).

Concedida a cidadania,  o requerente deverá pronunciar e subscrever perante o funcionário consular que será efetuado mediante hora marcada, o juramento de respeitar e obedecer às leis e ordenamentos da República Italiana.
Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) chegar no Consulado este deve providenciar a convocação dos interessados por carta registrada A.R. ,convidando-os a subscrever o juramento em nosso Registro, no prazo de 6 (seis) meses da data de notificação. Desta forma é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo se for dentro da mesma cidade. Ressaltamos que junto com o “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instruções sobre o juramento.

É isso gente, vamos ver na prática, como será. Prometo vir aqui contar pra vocês, o meu passo a passo e as minhas  dificuldades.  Se por acaso alguém já fez, conta aqui como foi.

beijos e até o próximo post.

6 comentários sobre “Cidadania Italiana por Matrimônio – Visão Geral

  1. Olá tudo bem , muito interessante seu post , gostaria de saber se vc pode me ajudar por favor ,o consulado italiano pediu mais um documento que estava faltando ,e agora preciso anexar no portal ,vc saberia me explicar qual caminho fazer ?
    Muito obrigado
    Franco

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  2. Boa tarde Vera,

    Otima matéria, muito esclarecedora. Fiquei com algumas dúvidas.
    Na cerimônia, você recebeu algum documento? E após a cerimônia de juramento, quanto tempo levou para que você pudesse solicitar o passaporte italiano?

    Muito obrigada,

    Katia

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    1. Boa tarde Katia.

      Por enquanto, eu fiz a entrega dos documentos junto ao Consulado italiano. A proxima fase é aguardar ser chamada para o juramento, que deve levar 4 anos.
      Daí, falo como foi.

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